A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Serve para dar às instituições estrangeiras a certeza de que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila substitui o procedimento de legalização consular, exceto em relação a países que não adiriram à Convenção.
* modelo de carimbo oficial que deverá ser colocado na apostila.
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal, pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos.
Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).
* Embora possível, em tese, a apostila eletrônica para qualquer documento, deverá ser consultado o destinatário no país de destino para confirmar a aceitação ou não dessa forma de apostilamento.
MAIS INFORMAÇÕES
Mais informações, como a lista de países signatários do tratado da Convenção da Apostila, podem ser encontradas no site do Conselho Nacional de Justiça.
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