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ESCRITURAS PÚBLICAS

As escrituras públicas são documento públicos em que há intervenção do  tabelião de notas para formalizar juridicamente a vontade das partes, atribuindo ao ato a fé pública notarial. 

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Prazo do serviço

Caso as partes forneçam toda a documentação exigível para o ato, a escritura será lavrada na hora. No caso de novas exigências documentais, nossa equipe providenciará os documentos faltantes para a lavratura.

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equipe treinada

Os escreventes do 1º Ofício passam por treinamentos periódicos e utilizam minutas de atos sempre atualizadas com as mais recentes inovações legislativas.

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análise documental

Para a confecção dos atos é realizada a conferência dos documentos e a verificação da legalidade conforme normas nacionais e locais. 

Para que serve a escritura pública?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com máxima força probante.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Ex: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.

Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Se algumas das partes não souber ou não puder assinar, será exigida a presença de um assinante a rogo. 

Testemunhas são necessárias?

Via de regra, não. Somente o testamento público necessita de 2 (duas) testemunhas.

No caso de documento com foto antiga ou em mal estado de conservação  pode ser exigido o comparecimento de testemunhas instrumentárias (ao menos duas) para atestar a identidade da parte.

e-notariado

ESCRITURAS PÚBLICAS eletrônicas

Todas as escrituras podem ser lavradas de forma remota, sem a presença física das partes em cartório, através da plataforma do e-notariado, por meio de videconferências e assinaturas digitais, observadas certas regras de competência. 

Entre em contato conosco para mais informações ou acesse o site do e-notariado.

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DOCUMENTAÇÃO

A documentação exigível varia conforme o tipo de escritura pública. Clique no ato desejado e veja os documentos que, em regra, são necessários para a sua lavratura.  Caso a escritura desejada não esteja na lista abaixo, entre em contato diretamente com o cartório para informações.

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  • compra e venda

    Vendedores e compradores

    ( ) Requerimento escrito ou verbal.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade  ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal.

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.

     

    Negócio

    ( ) Informar o valor da compra e a forma de pagamento. 

     

    Tributo

    ( ) Comprovante de recolhimento do ITBI.

    * Caso solicitado pelo interessado, a guia de pagamento poderá ser providenciada pelo cartório. 

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias).

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

    * No caso de o comprador de imóvel rural ser estrangeiro, consultar o cartório para solicitar a lista de documentos.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

     

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo adquirente, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos vendedores, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • DOAÇÃO

    Doadores e donatários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal.

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.

     

    Negócio

    ( ) Informar: se há herderios necessários e, nesse caso, se a doação respeita a legítima; se há outros bens ou rendas suficientes à manutenção do doador e sua família; se, no caso de doação a descendentes, será dispensada ou não a colação, se representará adiantamento de legítima ou partilha em vida.

     

    Tributo

    ( ) Comprovante de recolhimento do ITCD.

    * Caso solicitado pelo interessado, a guia de pagamento poderá ser providenciada pelo cartório. 

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias).

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

    * No caso de o donatário de imóvel rural ser estrangeiro, consultar o cartório para solicitar a lista de documentos.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

     

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo adquirente, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos doadores, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • PERMUTA

    Permutantes

    ( ) Requerimento escrito ou verbal.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal.

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.

     

    Negócio

    ( ) Informar o valor de avaliação fiscal dos bens, e a forma de pagamento da torna em dinheiro, se houver.

     

    Tributo

    ( ) Comprovante de recolhimento dos ITBIs.

    * Caso solicitado pelo interessado, as guias de pagamento poderão ser providenciada pelo cartório. 

     

    Imóveis

    ( ) Certidões de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias).

    ( ) Certidões de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

    * No caso de o adquirente de imóvel rural ser estrangeiro, consultar o cartório para solicitar a lista de documentos.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

     

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo adquirente, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos permutantes, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • DAÇÃO EM PAGAMENTO

    Outorgantes e outorgados

    ( ) Requerimento escrito ou verbal;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;

     

    Negócio

    ( ) Informar o negócio jurídico anterior cuja obrigação de pagamento foi substituída pela dação. 

    Tributo

    ( ) Comprovante de recolhimento do ITBI.

    * Caso solicitado pelo interessado, a guia de pagamento poderá ser providenciada pelo cartório. 

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

    * No caso de o adquirente de imóvel rural ser estrangeiro, consultar o cartório para solicitar a lista de documentos.

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo adquirente, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos vendedores, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO

    Instituidores e beneficiários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;

     

    Negócio

    ( ) Informar abrangência ( pode recair sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades) e extensão (pode se estender aos acessórios da coisa e seus acrescidos ou não) do usufruto.

    ( ) Especificar se a instituição é onerosa ou grauita.

     

    Tributo

    ( ) Comprovante de pagamento do ITBI, se usufruto oneroso, ou ITCD, se gratuito.

    * Caso solicitado pelo interessado, a guia de pagamento poderá ser providenciada pelo cartório. 

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo beneficiário, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos instituidores, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • HIPOTECA

    Instituidores e beneficiários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;

     

    Negócio

    ( ) Informar os dados do negócio jurídico garantido pela hipoteca. 

    ( ) Especificar as cláusulas da hipoteca.

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo beneficiário, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos instituidores, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • DIVISÃO

    Condôminos

    ( ) Requerimento escrito ou verbal;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;

     

    Negócio

    ( ) Memoriais Descritivos elaborados por profissoal habilitado com ART;

    ( ) Aprovação da divisão pela autoridade competente (INCRA ou Município).

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • ESTREMAÇÃO

    Declarante e anuentes, se houver

    ( ) Requerimento escrito ou verbal;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;

     

    Negócio

    ( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

    ( ) Certificação da área possuída, com planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, com ART, e cadastro no INCRA.

     

    Imóvel Rural

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

     

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • cessão de crédito

    Cedentes e cessionários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;

     

    Negócio

    ( ) Informar o negócio jurídico anterior cujo crédito cedido se originou.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo adquirente, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos cedentes, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • confissão de dívida

    Devedores e credores

    ( ) Requerimento escrito ou verbal.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal.

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.

     

    Negócio

    ( ) Informar os dados do negócio jurídico anterior que originou a dívida confessada.

    Imóvel (se houver imóvel em garantia da dívida)

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo credor, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome do devedor, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • cessão de direitos possessórios

    Cedentes e cessionários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal.

    ( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.

    ( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.

     

    Negócio

    ( ) Informar o negócio jurídico anterior cujo direito possessório cedido se originou, se houver.

     

    Imóvel

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias).

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

     

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores, salvo dispensa expressa de apresentação pelo adquirente, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome do cedente, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • testamento público

    Testador

    ( ) Requerimento escrito ou verbal.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF. OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    ( ) Indicar e qualificar os herdeiros necessários, se for o caso. 

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Testamenteiro, 02 (duas) testemunhas e beneficiários

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade e CPF ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Informar a qualificação completa.

    Pessoa Jurídica

    ( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal.

    Imóvel (se houver legado sobre imóveis)

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento e for exigido pelo comprador, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

    Bens móveis (se houver legado sobre móveis)

    ( ) Extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, contratos sociais de empresas, comprovantes de propriedade de veículos automotores, etc.

     

    Testamento

    ( ) Especificar os atos de disposição de última vontade, esclarecendo os beneficiários e frações ou bens testados.

     

    Outros Documentos

    ( ) Em caso de revogação de testamento anterior: cópia ou traslado ou a certidão do testamento que será revogado. 

    ( ) Caso solicitado, atestado médico recente sobre a capacidade civil do testador para o ato.

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • inventário extrajudicial

    Falecido, meeiro, herdeiros e cessionários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil e do vínculo de parentesco com o autor da herança, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    ( ) Certidão de óbito do autor da herança.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Advogado

    ( ) OAB e CPF.

    ( ) Endereço profissional.

     

    Negócio

    ( ) Informar a existência anterior ou não de renúncias ou cessões de direitos hereditários.

    ( ) Indicar bens que devam ser trazidos à colação.

    ( ) Indicar o inventariante.

    ( ) Informar o patrimônio do espólio.

    ( ) Informar eventuais dívidas do espólio. 

    ( ) Informar a forma como se dará a partilha. 

    ( ) Apresentar a guia do ITCM quitada.

    ( ) Apresentar guia de ITCD quitada se houver partilha desigual.

    ( ) Certidão comprobatória da inexistência de testamento pelo Colégio Notarial do Brasil. 

    ( ) Apresentar autorização judicial, no caso de existência de testamento aberto. 

    ( ) Apresentar deferimento do juízo do inventário do pedido de suspensão por 30 dias ou de desistência do processo de inventário, caso haja inventário judicial em curso. 

    * Caso haja a presença de incapazes, o inventário deverá ser previamente submetido à apreciação do Ministério Público. 

     

    Bens móveis

    ( ) Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens. 

    ( ) Extratos bancários e posição de aplicações e investimentos à data do óbito.

    ( ) Automóvel, avaliação pela FIPE e documentos do veículo.

    ( ) Mobiliário que adorna imóveis - indicar o valor atribuído pelas partes. 

    ( ) Cotas sociais: CNPJ da pessoa jurídica, certidão atualizada da Junta Comercial ou RCPJ em que conste o contrato ou estatuto social em vigor, e a diretoria atual, além do último balanço patrimonial anual assinado por contador. 

     

    Imóveis

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

    * É vedado o inventário de bens localizados no exterior.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome do falecido, e de regularidade tributária sobre o imóvel, para maior segurança do negócio jurídico. No caso de existência de débitos perante os Fiscos Federal, Estadual ou Municipal, o inventário não poderá ser lavrado.  

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • nomeação de inventariante

    Falecido, meeiro, herdeiros e cessionários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil e do vínculo de parentesco com o autor da herança, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    ( ) Certidão de óbito do autor da herança.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

    Advogado

    ( ) OAB e CPF.

    ( ) Endereço profissional.

     

    Negócio

    ( ) Indicar o inventariante que representará o espólio.

    * O inventariante poderá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial,  observado o seguinte: I – discriminação das despesas do inventário com o pagamento dos impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário; II – vinculação de parte ou todo o preço ao pagamento das despesas discriminadas na forma do inciso anterior; III – não constar indisponibilidade de bens de quaisquer dos herdeiros ou do cônjuge ou convivente sobrevivente; IV – a menção de que as guias de todos os impostos de transmissão foram apresentadas e o seus respectivos valores; V – a consignação no texto da escritura dos valores dos emolumentos notariais e registrais estimados e a indicação das serventias extrajudiciais que expedirem os respectivos orçamentos; e VI – prestação de garantia, real ou fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas discriminadas.

    * O prazo para o pagamento das despesas do inventário não poderá ser superior a 1 (um) ano a contar da venda do bem, autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes; cumprida a obrigação do inventariante de pagar as despesas discriminadas, fica extinta a garantia por ele prestada; o bem alienado será relacionado no acervo hereditário para fins de apuração dos emolumentos do inventário, cálculo dos quinhões hereditários, apuração do imposto de transmissão causa mortis, mas não será objeto de partilha, consignando-se a sua venda prévia na escritura do inventário. 

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • cessão de direitos hereditários

    Cedentes e cessionários

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil e do vínculo de parentesco com o autor da herança, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    ( ) Certidão de óbito do autor da herança.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

     

    Negócio

    ( ) Informar o patrimônio do espólio.

    ( ) Informar a fração cedida.

    ( ) Informar se pretendem que a fração cedida recaia sobre algum bem específico. 

    * Será incluída cláusula especial de advertência das partes nesta hipótese, em função do teor do art. 1.793, § 2º, do Código Civil.

    ( ) Apresentar guia do ITCD quitada se a cessão for gratuita. 

    ( ) Apresentar guia de ITBI quitada se a cessão for onerosa. 

     

    Bens móveis

    ( ) Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens. 

    ( ) Extratos bancários à data do óbito.

    ( ) Automóvel, avaliação pela FIPE e documentos do veículo.

    ( ) Mobiliário que adorna imóveis - indicar o valor atribuído pelas partes. 

    ( ) Cotas sociais: CNPJ da pessoa jurídica, certidão atualizada da Junta Comercial ou RCPJ em que conste o contrato ou estatuto social em vigor, e a diretoria atual, além do último balanço patrimonial anual assinado por contador. 

    I

    móveis

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato e descrição precisa do objeto;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente. 

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

    * O cartório irá solicitar perante os emissores certidões de regularidade fiscal, trabalhista, ambiental (no caso de imóvel rural) e certidões de feitos ajuizados em nome dos cedentes e falecido, e de regularidade tributária sobre o imóvel, se for o caso, para maior segurança do negócio jurídico. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • divórcio extrajudicial

    Divorciandos

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidão de casamento, expedida em até 90 dias.

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

     

    Advogado

    ( ) OAB e CPF.

    ( ) Endereço profissional.

     

    Negócio

    ( ) Indicar a existência de filhos e sua(s) idade(s), com apresentação da(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento. 

    * Havendo filhos comuns menores ou incapazes, deve-se comprovar a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles.  

    ( ) Indicar a manutenção ou alteração do sobrenome.

    ( ) Indicar a existência ou não de patrimônio a partilhar. 

    ( ) Apresentar guia de ITCD quitada no caso de partilha desigual. 

     

    Bens móveis

    ( ) Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens. 

    ( ) Extratos bancários à data do óbito.

    ( ) Automóvel, avaliação pela FIPE e documentos do veículo.

    ( ) Mobiliário que adorna imóveis - indicar o valor atribuído pelas partes. 

    ( ) Cotas sociais: CNPJ da pessoa jurídica, certidão atualizada da Junta Comercial ou RCPJ em que conste o contrato ou estatuto social em vigor, e a diretoria atual, além do último balanço patrimonial anual assinado por contador. 

     

    Imóveis

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias).

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato, descrição precisa do objeto, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias, se lavrada no Brasil, ou de 90 dias, se lavrada no exterior.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

    * No caso de existência de prévio processo judicial para discutir o divórcio, apresentar deferimento da suspensão, pelo prazo de 30 dias ou a desistência da ação para a promoção da via extrajudicial.

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • Dissolução de união estável

    Companheiros

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros, ou de casamento, para os viúvos ou divorciados; certidão de óbito do ex-cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Contrato de convivência, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

     

    Advogado

    ( ) OAB e CPF.

    ( ) Endereço profissional.

    Negócio

    ( ) Indicar a existência de filhos e sua(s) idade(s), com apresentação da(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento. 

    * Havendo filhos comuns menores ou incapazes, deve-se comprovar a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles.  

    ( ) Indicar a manutenção ou alteração do sobrenome.

    ( ) Indicar a existência ou não de patrimônio a partilhar. 

    ( ) Apresentar guia de ITCD quitada no caso de partilha desigual. 

     

    Bens móveis

    ( ) Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens. 

    ( ) Extratos bancários à data do óbito.

    ( ) Automóvel, avaliação pela FIPE e documentos do veículo.

    ( ) Mobiliário que adorna imóveis - indicar o valor atribuído pelas partes. 

    ( ) Cotas sociais: CNPJ da pessoa jurídica, certidão atualizada da Junta Comercial ou RCPJ em que conste o contrato ou estatuto social em vigor, e a diretoria atual, além do último balanço patrimonial anual assinado por contador. 

     

    Imóveis

    ( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias).

    ( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula. 

    ( ) Se apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (com firma reconhecida e cópia autenticada da ata última ata de eleição do condomínio).

    ( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB –  Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato, descrição precisa do objeto, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias, se lavrada no Brasil, ou de 90 dias, se lavrada no exterior;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

    * No caso de existência de prévio processo judicial para discutir a dissolução, apresentar deferimento da suspensão, pelo prazo de 30 dias ou a desistência da ação para a promoção da via extrajudicial.

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • declaratória de união estável

    Companheiros

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros, ou de casamento, para os viúvos ou divorciados; certidão de óbito do ex-cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) pacto antenupcial, se houver e for o caso.

    ( ) Contrato de convivência, se houver.

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    ( ) Certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

     

    Negócio

    ( ) Indicar a data de início da relação.

    ( ) Indicar o regime de bens, se diverso do legal.

    * Observar a irretroatividade do regime de bens.

    ( ) Indicar a manutenção ou alteração do sobrenome.

    ( ) Se as partes deliberaram sobre as relações patrimoniais, descrever a existência de bens comuns e de bens particulares de cada um dos conviventes.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato, descrição precisa do objeto, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias, se lavrada no Brasil, ou de 90 dias, se lavrada no exterior;

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

     * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • declaratórias em geral

    Declarante

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Informar os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

     

    Declaração

    ( ) Declarar o que deseja fazer constar no ato notarial. 

     Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

     

     * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • emancipação

     

    Emancipação

    ( ) Colher as declarações de ambos os pais.

    ( ) Apresentar autorização judicial para que apenas 01 deles possa praticar o ato (no caso, por exemplo, de exercer de fato com exclusividade o poder familiar).

     * Se os pais são separados ou divorciados, os tabeliães ficam autorizados a lavrar escrituras de emancipação concedida apenas pelo cônjuge que detiver a guarda e posse do emancipando, mediante comprovação; também pode ser lavrada a escritura de emancipação concedida por apenas um dos progenitores, desde que haja expressa declaração da falta ou impedimento do outro.

    ( ) Para a emancipação por tutor, apresentar prévia autorização judicial, mediante alvará, com especificação do tutor e tutelado.

    ( ) Colher a anuência do emancipando.

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato, com descrição precisa dos poderes e do menor. 

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

     * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • pacto antenupcial

    Pactuantes

    ( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros, ou de casamento, para os viúvos ou divorciados; certidão de óbito do ex-cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento).

    ( ) Informar  os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

     

    Negócio

    ( ) Escolher o regime de bens que vigorará a partir do casamento.

    * Os nubentes têm ampla liberdade de estipular quanto aos bens o que quiserem, desde que não haja afronta à ordem pública, à moral e aos bons costumes. Além dos regimes típicos previstos em lei, as partes são livres para criar regimes atípicos da foram como lhes aprouver. Podem, inclusive, combinar características dos diversos regimes típicos.

    * Para a eficácia do pacto realizado por menor púbere (ainda que possua idade núbil), deve haver aprovação de seu representante legal, salvo nas hipóteses de regime obrigatório de separação de bens, sendo que a assistência poderá ser de apenas um dos pais. 

    * O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial (art. 1.537, CC). 

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato.

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

  • renúncia de direitos hereditários

    Renunciantes e seus cônjuges

    ( ) Requerimento escrito ou verbal dos interessados.

    Pessoa Física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges, (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.

    * Devem comparecer os cônjuges dos respectivos herdeiros, salvo no caso de casamento sob o regime da separação absoluta (convencional) de bens (art. 1.647, I, CC).

    ( ) Informar os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.

    ( ) Certidões comprobatórias do estado civil e do vínculo de parentesco com o autor da herança, expedidas em até 90 dias: de nascimento, para solteiros; de casamento, para os casados, separados, divorciados e viúvos; certidão de óbito do cônjuge (se viúvo e o óbito não estiver anotado na certidão de casamento);

    ( ) Pacto antenupcial registrado, se houver.

    ( ) Certidão de óbito do autor da herança.

    * Caso autorizado pela parte interessada, as certidões poderão ser providenciadas pelo cartório.

     

    Renúncia

    ( )  Renúncia expressa ao respectivo quinhão hereditário, com reversão ao monte-mor (e não a um determinado herdeiro, o que seria caso de renúncia translativa/cessão de direitos hereditários, sujeita a ITCD).

    * No caso de renúncia em favor de meeiro que não participaria da herança se concorresse com seus filhos (no caso de casado com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens - art. 1.640, parágrafo único -; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares) devem ser colhidas as renúncias de todos os descendentes (inclusive filhos, netos, etc, dos renunciantes), e seus cônjuges, bem como dos ascendentes do falecido (arts. 1.811 e 1.829, CC).

     

    Outros Documentos

    ( ) Procuração com poderes específicos para o ato, com descrição precisa dos poderes e do menor. 

    ( ) Substabelecimento da procuração.

    * A validade e atualidade da procuração será confirmada junto ao cartório competente.

    * Os prazos de todas as certidões serão auferidos no momento da lavratura da escritura, e não da apresentação em cartório. Por isso, talvez sejam necessárias atualizações. 

     

    * Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato. 

     

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VALOR DO SERVIÇO

Os emolumentos cobrados pelo serviço estão previstos na Lei Estadual 6.183/2023, incidindo sobre eles,  ainda, os repasses obrigatórios a entes e fundos públicos. 

 

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entre em contato direto com o tabelião pelo e-mail:

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