Para que serve a procuração pública?
A procuração pública pode ser utilizada para inúmeras finalidade, como, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.
Quem deve comparecer?
Basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Nada impede, sendo inclusive recomendado, que o procurador esteja presente para assinar, aceitando a procuração, formando, assim, um contrato de mandato.
Se algumas das partes não souber ou não puder assinar, será exigida a presença de um assinante a rogo.
Testemunhas são necessárias?
Via de regra, não.
No caso de documento com foto antiga ou em mal estado de conservação de modo pode ser exigido o comparecimento de testemunhas instrumentárias (ao menos duas) para atestar a identidade da parte.
A procuração pode ser lavrada de forma remota, sem a presença física das partes em cartório, através da plataforma do e-notariado, por meio de videconferências e assinaturas digitais, observada a regra de competência: domicílio do outorgante em Ponta Porã.
Entre em contato conosco para mais informações ou acesse o site do e-notariado.
Outorgantes e procuradores
( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;
Pessoa Física
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.
( ) Informar os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.
* O menor ou incapaz será representado ou assistido. OBS: o relativamente incapaz poderá praticar o ato sem assistência, se tiver capacidade plena específica para o ato principal (ex.: aceitação de doação pura e simples).
* Menor absolutamente incapaz não pode ser procurador.
* Para o caso de outorgado estrangeiro, é dispensada a apresentação de CPF, devendo constar na sua identificação o número do seu passaporte emitido pelo país de origem (decisão do CNJ - Despacho 1478489 -, de 19/02/2023).
Pessoa Jurídica
( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;
( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.
( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.
* No caso de o objeto da procuração extrapolar o objeto social da sociedade e não existir disposição expressa no contrato social, será exigida a presença de todos os sócios. Nesse caso, se for sociedade anônima, será exigida ata de assembleia geral autorizadora do ato.
* Se a pessoa jurídica estiver em falência ou recuperação judicial, será exigida autorização do juízo falimentar.
* Em caso de sociedade extinta, a representação deve se dar pelo liquidante devidamente nomeado para cumprimento das obrigações pendentes.
Poderes
( ) Informar os poderes outorgados.
* Para os casos que exigem outorga de poderes expressos, deve ser identificado o verbo correspondente ao negócio jurídico (alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária; procuratio unius rei; art. 661, § 1º, do CC). O poder de transigir não importa o de firmar compromisso (art. 661, § 2º, CC), que também deve estar expresso.
* Para os casos que exigem outorga de poderes especiais (alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária), deve ser identificado o objeto.
* É vedada a lavratura de atos notariais envolvendo menores de idade que configurem transferência de guarda ou responsabilidade de cuidados de crianças e adolescentes sem prévia autorização judicial.
( ) Informar o prazo da procuração.
( ) Informar a possibilidade ou não de substabelecimento.
( ) Informar a possibilidade ou não de contrato consigo mesmo (quando o procurador ficará autorizado a realizar o negócio inclusive para si próprio).
* No caso de negócio consigo mesmo, indicar o preço mínimo de venda.
( ) Para a procuração ad judicia, indicar a necessidade ou não de poderes especiais de receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Indicar o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (art. 105, § 2º, do CPC). No caso de outorga de poderes a advogado que integra sociedade de advogados, indicar expressamente o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (art. 105, § 3º, do CPC).
( ) Na procuração em causa própria indicar todos os requisitos contratuais: descrição da coisa, preço e forma de pagamento, consenso e quitação. Deverá ser recolhido o imposto de transmissão correspondente. Será exigida a outorga uxória ou autorização marital, quando for o caso.
* A procuração em causa própria não dispensa a lavratura da escritura pública principal (Tabela I, Observações 3, "b", Lei Estadual 6.183/2023; STJ, no REsp n. 1.345.170/RS).
* No caso de procuração em causa própria, constarão a irrevogabilidade, irretratabilidade, desnecessidade de prestação de contas e subsistência mesmo em caso de morte de qualquer das partes.
* A escritura de procuração em causa própria será cobrada como escritura com valor declarado, à razão de 50% dos emolumentos previstos para a respectiva faixa de valor.
( ) Para a procuração com poder especial de promover o processo de habilitação de casamento, indicar a identificação dos nubentes, a opção pelo regime de bens e o nome que passará a adotar o contraente representado. Constará do ato a observação de que não se confunde com a procuração para contrair casamento de que trata o art. 1.542 do CC, não incidindo o prazo legal de 90 dias.
( ) Para a procuração com poder especial de contrair casamento, observar o prazo legal de validade de 90 dias (art. 1.542, §º 3, do CC), indicar os poderes especiais para receber alguém em nome do outorgante, bem como o nome da pessoa com quem o mandante vai se casar e o regime de bens a ser adotado (art. 870 do CN-CGJ-MS).
* Não pode o outro nubente ser o procurador. No caso de ambos forem representados, devem ser nomeados procuradores diversos.
( ) Na procuração para divórcio ou separação, observar o prazo legal de validade de até 30 (trinta) dias (art. 36 da Resolução nº 35/2007 do CNJ),; indicar o poder especial de realização do divórcio, e as cláusulas essenciais desse (alteração do nome, dispensa de alimentos, forma de partilha e descrição dos bens).
Imóvel (quando referir-se a direitos reais sobre imóveis)
( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (expedida em até 30 dias);
( ) Certidão de confrontações expedida pela Prefeitura, caso a descrição esteja desatualizada na matrícula.
( ) Se imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural; CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural.
* No caso de procuração para venda de imóvel - ou imposição de ônus reais - por menor, será exigido alvará judicial.
Bens móveis (quando referir-se a bens móveis)
( ) Documentos que comprovem o domínio dos bens (ex.: automóvel - documentos do veículo).
* No caso de procuração para venda ou compra de veículo por menor, será exigido alvará judicial, pois o ato extrapola a simples administração dos bens do menor pelos pais (art. 1.691, CC).
( ) Dados bancários, quando envolver gestão de contas.
* Para procuração para fins previdenciários, será exigido o número do benefício, a agência pagadora, o banco e a conta onde são depositados os vencimentos. OBS: as informações sobre o benefício e agência pagadora são dispensados quando a procuração objetivar a implantação do benefício.
* Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato.
Substabelecente e Substabelecido
( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;
Pessoa Física
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.
( ) Informar os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.
* O menor ou incapaz será representado ou assistido.
* Menor absolutamente incapaz não pode ser substabelecido.
* Para o caso de outorgado estrangeiro, é dispensada a apresentação de CPF, devendo constar na sua identificação o número do seu passaporte emitido pelo país de origem (decisão do CNJ - Despacho 1478489 -, de 19/02/2023).
Pessoa Jurídica
( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;
( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.
( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura;
Substabelecimento
( ) Informar os dados da procuração original.
( ) Indicar se o substabelecimento é com ou sem reserva de poderes.
* A procuração terá sua autenticidade e validade confirmadas junto ao cartório emissor.
* Caso haja expressa vedação ao substabelecimento na procuração original, o ato não poderá ser praticado.
* Caso a procuração original tenha sido passada em caráter personalíssimo, em funções de características pessoais do procurador, não poderá ser substabelecida.
* O substabelecimento da procuração em causa própria deverá sujeitar-se a nova tributação.
* Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato.
Mandatário
( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;
Pessoa Física
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.
( ) Informar os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.
* O menor ou incapaz será representado ou assistido.
* Para o caso de outorgado estrangeiro, é dispensada a apresentação de CPF, devendo constar na sua identificação o número do seu passaporte emitido pelo país de origem (decisão do CNJ - Despacho 1478489 -, de 19/02/2023).
Pessoa Jurídica
( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;
( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.
( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.
* Em caso de sociedade extinta, a representação deve se dar pelo liquidante devidamente nomeado para cumprimento das obrigações pendentes.
Revogação
( ) Informar os dados da procuração a ser revogada.
* A revogação de procuração será materializada por meio de escritura pública de revogação de mandato.
* Será conferida a autenticidade e validade da procuração junto ao cartório que a lavrou.
* Será observado se na procuração originária existia ou não cláusula de irrevogabilidade. Será vedada a revogação se a irrevogabilidade era condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário (art. 684, CC), ou ainda se havia a cláusula "em causa própria" (art. 685).
* No caso de revogação de substabelecimento por procurador que outorgou substabelecimento sem reserva, entrar em contato com o cartório acerca da viabilidade do ato.
( ) Informar se a revogação é total ou parcial.
( ) Observar que competirá ao outorgante a obrigação de comunicar o procurador acerca da revogação.
* Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato.
Renunciante
( ) Requerimento escrito ou verbal do interessado;
Pessoa Física
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação dos originais). Na falta do RG, a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida, Carteira de Trabalho em seu novo modelo, carteira de exercício profissional expedida por conselho profissional, ou passaporte dentro do prazo de validade, sendo vedada a apresentação de documentos replastificados; se estrangeiro RNM dentro do prazo de validade ou Passaporte com visto válido e CPF; OBS: os documentos terão sua autenticidade validada através de meios oficiais.
( ) Informar os dados de qualificação faltantes: profissão e endereço.
* O menor ou incapaz será representado ou assistido.
* Para o caso de outorgado estrangeiro, é dispensada a apresentação de CPF, devendo constar na sua identificação o número do seu passaporte emitido pelo país de origem (decisão do CNJ - Despacho 1478489 -, de 19/02/2023).
Pessoa Jurídica
( ) Número do CNPJ para validação no site da Receita Federal;
( ) Certidão atualizada (expedida em até 30 dias) da Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos) em que conste a última alteração contratual/estatutária, diretoria eleita e a cláusula que confere os poderes para o ato (prazo máximo para aceitação – 30 dias), o número NIRE da empresa e seu último arquivamento.
( ) RG, CPF, profissão e residência do representante legal ou procurador que assinará a escritura.
* Em caso de sociedade extinta, a representação deve se dar pelo liquidante devidamente nomeado para cumprimento das obrigações pendentes.
Renúncia
( ) Informar os dados da procuração renunciada.
* Será conferida a autenticidade e validade da procuração junto ao cartório que a lavrou.
( ) Indicar a forma de comunicação do ato excusatório ao outorgante (via notificação extrajudicial ou outra forma), para que gere efeitos em relação a ele. * No caso de anterior procuração ad judicia, o dever de representação do advogado persiste durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para evitar prejuízo ao cliente (art. 112, § 1º, CPC).
* Na escritura pública de renúncia de procuração ou substabelecimento os valores dos emolumentos são mesmos aplicáveis à lavratura de escritura pública de revogação de procuração ou substabelecimento.
* Situações especiais poderão demandar documentação adicional e/ou a presença de terceiros intervenientes no ato.
OUVIDORIA
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